O Seguro DPVAT, em termos menos técnicos, é o seguro que indeniza as pessoas envolvidas em acidente de trânsito.
As vítimas lesionadas, ou seus representantes legais, tem o prazo de até três anos para poder dar entrada no requerimento da indenização.
A legislação atual prevê três modalidades de indenização:
– MORTE, com indenização de R$ 13.500;
– INVALIDEZ PERMANENTE, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela;
– DAMS, que é o reembolso de despesas médicas e suplementares, com valor que pode chegar a R$ 2.700.
Infelizmente, tem sido rotineiro, o relato de pessoas vítimas de acidentes automobilísticos que receberam o valor da indenização inferior ao que deveriam receber.
E nos últimos anos teve um aumento significativo, dos pedidos negados em vias administrativas.
Nestes casos, é muito importante que seja feito pedido judicial, através de um advogado atuante na área.
A vítima passará por uma perícia judicial, que avaliará a real situação do segurado e assim o juiz decidirá se ele tem direito em receber a diferença não paga pela seguradora.
Aqui no Paulo Henrique e Advogados, você tem toda comodidade e experiência para que possamos receber seu pedido de indenização de forma correta.
Caso você tenha sofrido um acidente automobilístico e teve seu pedido negado ou foi pago valor inferior ao devido, entre em contato.
Um de nossos advogados, fará uma avaliação completa do seu caso para buscar a melhor solução de forma rápida e prática.