O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido popularmente como LOAS é o benefício que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Tem direito ao benefício os idosos com idade superior a 65 anos que vivenciam estado de pobreza ou necessidade também conhecido como estado de miserabilidade, ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.
Para a concessão do referido benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos supramencionados.
Portanto, conclui-se que faz jus ao recebimento do popularmente conhecido LOAS, aquele que tem mais de 65 anos e viva em estado de pobreza ou aquele indivíduo que tenha deficiência que o impossibilite de participar/laborar de forma igualitária com os demais indivíduos da sociedade.