É o Benefício previdenciário devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Atualmente existem três regras para esse tipo de benefício:
Regra 1: 85/95 progressiva
- Não há idade mínima
- Para a concessão da aposentadoria integral a soma da idade e o tempo de contribuição do cidadão deverá atingir a quantidade de pontos exigidos:
- Para homem: 95 pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição + idade.
- Para mulher: 85 pontos, sendo no mínimo 30 anos de contribuição + soma idade.
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados
- A aplicação do fator previdenciáriopara o cálculo desse benefício é opcional.
Atenção! A partir de 31 de dezembro de 2018 o total de pontos será progressivo até 2026. A cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Regra 2: com 30/35 anos de contribuição
- Não há idade mínima
- Tempo total de contribuição
- 35 anos de contribuição (homem)
- 30 anos de contribuição (mulher)
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados
- A aplicação do fator previdenciáriopara o cálculo desse benefício é opcional.
Regra 3: para aposentadoria proporcional
- Cidadão com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo total de contribuição
- 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados
Tem aplicação do fator previdenciário para o cálculo deste benefício
Até 16/12/1998 havia a Aposentadoria Proporcional. Contudo, desde essa data, não existe mais essa regra. Mas para aqueles que já eram inscritos até 16/12/1998 é possível pedir o benefício, desde que complete o tempo necessário segundo a regra de transição criada para atender estes casos.
Em outra palavras: o adicional de tempo citado nessa regra, corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);
Fonte: www.inss.gov.br