A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social, ao segurado urbano, quando completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos se mulher e ao trabalhador rural quando completar 60 anos de idade se homem, ou 55 anos se mulher, também observando a carência.
A carência mínima para a concessão do benefício que é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos de contribuição.
A matéria é regulamentada pela Lei 8.213/91, arts. 48 a 51; e pelo Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/99, arts. 51 a 55. A aposentadoria por idade é certamente o benefício previdenciário mais conhecido e tem o objetivo de garantir ao segurado sua manutenção e de sua família em caso de idade avançada do mesmo.
Cabe esclarecer que em paralelo com o referido benefício, existem outras modalidades de benefícios, que tem suas individualidades e por isso se faz necessário fazer uma análise do caso concreto para poder identificar qual o melhor benefício para cada caso especifico.
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