É permitida companha política em templos e igrejas?
Olá tudo bem? Hoje irei falar de um assunto bem questionado nos últimos meses, falaremos sobre a proibição de propaganda eleitoral em bens públicos e de uso em comum.
Já antecipo que é um assunto aqui abordado é muito polêmico e existem várias divergências entre os juristas, quanto à possibilidade ou não da realização de propaganda eleitoral nos bens públicos e de uso comum.
Pois bem, a LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, é a Lei que regulamenta as normas das eleições. Mais precisamente em seu art. 37, a lei eleitoral prevê uma proibição de propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de acesso público, também conhecidos como bens de espaço em comum.
Alguns exemplos de lugares públicos de uso comum são ginásios, comércios em geral, templos e igrejas, cinemas, teatros entre outros locais onde a população pode transitar de forma livre.
Então, segundo entendimento do art. 37 da Lei Nº 9.504, é proibida a propaganda eleitoral no interior das igrejas, púlpito não é palanque.
E por isso os candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.
Os candidatos que desrespeitar essas restrições será notificado a retirá-la dentro de 48 horas. Além disso, deverão restaurar o bem danificado ou afetado, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada em representação, após ser dada a oportunidade de defesa.
O eleitor deve estar atento à conduta dos candidatos e caso note qualquer inconformidade com Lei, poderá ser feita denuncia junto à Justiça Eleitoral.
Lembre-se púlpito não é palanque. Denuncie!