Já antecipo a você que este tema, é um dos que mais gera controversas no direito do Trabalho.
Enfim, você sabe qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função? Não?! Então fique tranquilo (a) que eu explico neste post.
Antes de mais nada é preciso saber o que é função.
Função – é o conjunto de direitos, deveres e atribuições que uma pessoa possui ao exercer uma atividade profissional específica, os quais normalmente são estabelecidos no ato da contratação.
- Acúmulo de função: é quando além da sua própria função, o empregado também exerce, de forma não eventual, a de outro cargo. Nesse sentido existem dois entendimentos básicos:
- o de que só ocorre acúmulo de função quando as atividades extras são de natureza muito distinta das funções estabelecidas em contrato;
- de que o exercício dessas novas atribuições é exigido de maneira habitual, não eventual.
- Desvio: é quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, ou seja, exerce atividades de outro cargo da empresa.
Esses termos são bem usuais na área do direito do trabalho, e esse assunto muitas vezes, tem gerado dúvidas entre os trabalhadores, pois é comum aos trabalhadores, exercerem atividades, além daquelas combinadas no momento da contratação.
Considerado o caso como acúmulo de função ou desvio de função, o empregado basicamente tem dois direitos:
- Rescisão indireta – ou seja, poder sair do emprego sem perder direitos como o pagamento integral das verbas rescisórias.
- Outro direito é do pedido de acréscimo salarial que será calculado pelo juiz de acordo com o caso.
Para que se dê o acréscimo, será necessário comprovar que as funções adicionais, exigem maior especialização e são de maior complexidade, e por isso, justificam a diferença no salário. Ou seja, para cada atribuição dada ao trabalhador deve haver uma contraprestação financeira correspondente.
Além disso, em casos mais graves, poderá ainda ser pedido indenização por danos morais nos termos do art. 468 da CLT, onde a empresa deverá compensar o constrangimento/dano causado ao trabalhador.
Portanto, é muito importante que você trabalhador saiba de seus direitos e deveres e fique atento.
No caso de qualquer dúvida, procurem imediatamente uma orientação jurídica de um advogado para poder resguardar seus direitos.